Eleição para diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais é questionada com ação no MP por conta de uma série de irregularidades.

24 de maio de 2016

A eleição para nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Fidélis,  marcada para próxima quinta-feira (27) é questionada através de uma ação no MP movida por servidores que haviam formado uma chapa para concorrer com a chapa do atual presidente Hélio Alves que disputa a reeleição. No entanto, segundo o servidor sindicalizado Dhiego dos Santos e um dos integrantes da chapa que iria concorrer, em carta enviada à nossa reportagem, ele esclarece detalhadamente a situação sobre os motivos pelos quais o caso foi levado ao MP.

Confira a carta na íntegra:

“Nas últimas semanas, nos reunimos com a intenção de formar uma chapa para concorrer nas Eleições do Sindicato Municipal. O primeiro passo foi conseguir reunir um total de servidores sindicalizados, com o mínimo de 2 anos de contribuição ininterrupta nos últimos anos, conforme constam nos artigos nº 6 e 30 do Estatuto do Sindicato.

Para tanto, buscamos junto ao Sindicato a relação de sindicalizados quando fomos informados que deveríamos requerer junto à Prefeitura Municipal, pois o Sindicato não teria a relação para nos fornecer, fato que conforme consta no artigo nº 4, alínea C, do Estatuto, uma das condições para o funcionamento do Sindicato é:

“Manter na sede do Sindicato um livro de REGISTRO DE ASSOCIADOS devidamente atualizado”.

Mesmo com a recusa, conseguimos reunir outros servidores e formar a Chapa para concorrer às eleições. Novamente, no ato de registro da Chapa, foi nos negado a possibilidade de registro, inicialmente com a alegação de que estaria faltando documentos e posteriormente pelo fato do prazo para registro ter sido expirado, mesmo constando no parágrafo 1º do artigo nº 34 a possibilidade de providenciar a documentação faltante depois.

“Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o Presidente notificará o Candidato para que se providencie no prazo de (03) dias sob pena de o registro se efetivar.”

Questionamos sobre a possibilidade de conversamos com o Presidente da Comissão Eleitoral. Foi quando tivemos a informação que não havia uma Comissão Eleitoral e que o único responsável pela Eleição e por toda análise e registro das Chapas era o atual Presidente do Sindicato, também candidato a reeleição, que fiscalizaria até mesmo as fichas de inscrição dos servidores que iriam compor a Chapa dele, assim como seria responsável pela indicação e fiscalização dos responsáveis pelas contagens de votos.

Acreditamos que tal situação seria extremamente prejudicial ao Pleito Eleitoral, assim como não víamos a possibilidade de imparcialidade, transparência e igualdade a todos, haja vista que os assuntos seriam respondidos pelo candidato a Presidência de uma das Chapas concorrentes.

Após contato com um advogado, fomos orientados a procurar a Defensoria Pública, a fim de resguardar nosso direito de concorrer ao Pleito e ao Ministério Público, a fim de denunciar as irregularidades da Eleição.

É fato comprovado que as eleições já começaram de maneira irregular, pois conforme consta no artigo nº 26 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Fidélis: “as eleições para a renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação, serão realizadas dentro do prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias e mínimo de 60 (sessenta) dias, antes do término dos mandatos vigentes”.

Consta ainda no Parágrafo 1º do artigo nº 28: “As eleições serão convocadas por Edital, com antecedência máxima de 150 (cento e cinqüenta) dias e mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data do término do mandato, sendo obrigatória a realização do pleito dentro de 40 (quarenta) dias após a data de sua convocação.”

O presidente em exercício, Sr. Hélio Alves, convocou as eleições em 08 de abril de 2016, tendo como data do pleito eleitoral o dia 27 de maio de 2016, apenas 5 (cinco) dias antes do término do seu mandato e 9 dias além do prazo obrigatório estipulado de 40 dias após a convocação.

No dia em que tentamos registrar a Chapa pela segunda vez questionamos a possibilidade de saber quais eram os componentes da “Chapa Branca”, fato que nos foi negado imediatamente. Chegamos a entrar com um requerimento solicitando tal informação e novamente recebemos a negativa por parte do Presidente e do Advogado do Sindicato.

Tomamos conhecimento, através do Jornal Folha da Cidade, edição de 30/04 a 13/05 de 2016, de outra irregularidade importante no ato da publicação da chapa, ou seja, a violação ao artigo nº 19, no qual diz que “o Sindicato será administrado pela Assembleia Geral e por Diretoria de 09 membros, quadrienalmente eleitos por escrutínio secreto, juntamente com 14 diretores adjuntos”. Para nossa surpresa, constava no edital nº 02/2016 que a “Chapa Branca” havia registrado apenas 7 (sete) Suplentes da Diretoria.

Onde estava a imparcialidade do Presidente ao ter registrado a Chapa do qual é candidato faltando 7 (sete) membros, indo completamente em desacordo ao artigo nº 34 do Estatuto?

“Será recusado o registro de chapa que não contenha o número de candidatos, tanto efetivos como adjuntos ou que não esteja acompanhado das Fichas de Identificação preenchidas e assinadas por todos os candidatos”.

Como foi aceito o registro da “Chapa Branca” se a mesma não cumpriu com todas as obrigações constantes no Estatuto?

Como foi aceito o registro de candidatura do Presidente, haja vista que o mesmo não prestou contas nos últimos 3 anos de sua Gestão o que, de acordo com os artigos nº 20 e 77, é uma de suas responsabilidades, e de acordo com o artigo nº 30, isso impediria sua candidatura?

Artigo nº 30: “Não poderá se candidatar o associado que: Não tiver definitivamente aprovadas as suas contas do exercício em cargo de administração”,

Tentamos, através de requerimentos dirigidos ao próprio Sindicato, a impugnação da “Chapa Branca” pelos motivos expostos. Recebemos a resposta, assinada pelo próprio Presidente e candidato a reeleição, que só poderíamos contestar tais irregularidades se tivéssemos concorrendo nas eleições, ou seja, como não havia outra Chapa concorrendo as irregularidades da “Chapa Branca” ficariam sem contestação e concorreria normalmente, mesmo estando faltando membros.

Outro fato marcante, durante o período para impugnação dos candidatos, 11 a 16 de maio, o Presidente decretou luto por 3 (três) dias (13, 14 e 15 de maio), em virtude do falecimento do ex-prefeito Dr. José Marcondes Teixeira de Abreu, mantendo o Sindicato fechado, impossibilitando quaisquer informações referente ao pleito. Ressalta-se que a própria Prefeitura Municipal de São Fidélis também decretou luto pelo mesmo motivo, entretanto permaneceu com o expediente normal durante o período.

Verifica-se um total descaso da atual Diretoria do Sindicato para com seus Associados, os artigos nº 7, 20 e 25 norteiam os deveres e competências da Diretoria quanto ao cumprimento do Estatuto e estão sendo desrespeitados completamente.

“Artigo 7º – São deveres dos associados: Cumprir o presente Estatuto, em sua forma integral;”

“Artigo 20º – Considera-se competência: DA DIRETORIA EXECUTIVA – Cumprir e fazer cumprir as Leis em vigor e o Estatuto e acatar as decisões das Assembléias Gerais;”

“Artigo 25º – As eleições para a renovação da Diretoria do Sindicato serão realizadas a cada 04 (quatro) anos em conformidade com o disposto neste Estatuto.”

Por fim, diante dos fatos e irregularidades citados e demonstrados acima, em especial, a observância do artigo 64, item “c” do Estatuto, trazendo que é “passível a nulidade da eleição quando a mesma é preterida de qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto”, não nos restou outra solução além de entrarmos com um Processo Judicial visando a anulação de todo o Processo Eleitoral, visto que ficou evidenciado que não foram cumpridas todas as regras eleitorais previstas no Estatuto, assim como não houve imparcialidade e transparência por parte da Diretoria. Pedimos também o afastamento do atual Presidente da organização do Processo Eleitoral bem como a nomeação de uma comissão eleitoral diversa para substituí-lo, preservando assim o princípio da imparcialidade”.

Atenciosamente – Dhiego

A reportagem tão logo tomou conhecimento da situação procurou o atual presidente Helio para que pudesse prestar esclarecimentos, mas o mesmo pediu para que a reportagem procurasse o advogado do sindicato ou Joel Barbosa (que exerce o papel de assessor de imprensa). A reportagem conseguiu falar por tel com Joel Barbosa – e o mesmo disse que, por enquanto, o Sindicato ainda não tomou conhecimento de nenhuma denúncia a respeito da eleição e, sendo assim, somente se manifestará quando for o Sindicato for acionado pela justiça.   






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