Baixa procura pelo cadastro biométrico faz Justiça eleitoral alertar eleitor para o prazo e consequências em caso de cancelamento do título

12 de julho de 2019

Em função da baixa procura pelos eleitores para a realização do cadastro biométrico obrigatório, levou a justiça eleitoral a se reunir na quinta-feira (11), com o executivo e legislativo municipal para que todos saibam da situação do baixo número até o momento de eleitores cadastrados no sistema biométrico obrigatório.

Segundo informações passadas pelo Cartório – em 22 dias de cadastramento, apenas 734 foram realizados, bem como faltam ainda 15.441 que deverão comparecer ao Cartório eleitoral para realização do cadastro. A situação é bastante preocupante porque o prazo termina em 01 de dezembro, de modo ainda não haverá prorrogação e o cidadão costuma deixar tudo para a última hora.

O Cartório Eleitoral informou ainda que até às 14h, o atendimento poderá ser feito sem necessidade de agendamento na Internet. Basta o eleitor comparecer ao cartório eleitoral munido de documento com foto e comprovante de residência recente.

Durante a reunião foram sugeridas algumas alternativas para que haja uma divulgação maciça nas localidades do interior através de moto som , bem como aproveitar os agentes comunitários que já fazem um trabalho de casa em casa, de modo que os mesmos pudessem transmitir a informação aos moradores.

Durante a entrevista com a reportagem, o meritíssimo juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral – Márcio Roberto da Costa ressaltou que, em caso de cancelamento do título dos eleitores que não realizarem a biometria, trará prejuízos não somente para o eleitor, mas, também, para o município no que se refere à transferência de verbas. Daí porque foi realizada a reunião com o prefeito e vereadores para alertá-los e pedir ajuda para conscientizar a população.

Ainda sobre o cancelamento o juiz destacou que o cadastro eleitoral possui vínculos com outros cadastros – inclusive com a Receita Federal, isto é, quando se cancela o título, o CPF também é cancelado. Sendo assim o eleitor ficará impedido de realizar uma série de coisas na sua vida, como, por exemplo, não poderá realizar empréstimo, concurso público, viajar. além de perdas de benefícios sociais e outros.

Procure o Cartório Eleitoral e/ou confira no link abaixo para seguir os procedimentos de agendamento e, posteriormente, comparecer ao Cartório Eleitoral.
https://www.tre-rj.jus.br/agendamento/publico/registrarAgendamentoEleitor.do?acao=load

https://www.facebook.com/SaoFidelis/videos/2572226452812106/






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