A Prefeitura de Campos vai publicar nesta sexta-feira (4) o edital do concurso público para a área de educação. Serão abertas 200 vagas para auxiliar de turma, 80 para inspetor de alunos, 50 para acompanhante e 15 para professor de ensino religioso, totalizando 345 vagas. As inscrições estarão abertas na próxima segunda-feira (7) e prosseguirão até o dia 29 deste mês. A escolaridade exigida é o Ensino Médio.
A remuneração de professor de ensino religioso será de R$ 1.777,17. A taxa de inscrição é de R$ 100. Para as outras áreas, o salário é de R$ 1.337,27. A taxa de inscrição será de R$ 50. As provas serão aplicadas no dia 18 de maio, para professor de ensino religioso e acompanhante. Já no dia 25 de maio serão aplicadas as avaliações para auxiliar de turma e inspetor de alunos.
As inscrições poderão ser feitas no site do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Cepuerj) –www.cepuerj.uerj.br – e de forma presencial, no Campus da Uerj, bem como no setor de protocolo na sede da Prefeitura de Campos, na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, 47, Parque Santo Amaro.
Saúde – As inscrições do concurso para a área da saúde prosseguem até o dia 11 deste mês, no site do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Cepuerj) – www.cepuerj.uerj.br. Ao todo estão sendo ofertadas 194 vagas de níveis médio e superior, com salários entre R$ 1.647,63 e R$ 3.309,20.
O valor da inscrição para profissionais de nível médio é de R$ 50. A taxa é de R$ 100 para profissionais de nível superior. São 124 vagas para auxiliar de saúde bucal e para 70 médicos.
Convocados do concurso de 2012 – Recentemente, a Prefeitura de Campos convocou mais 123 profissionais para a área da saúde, aprovados no concurso público realizado em 2012. Eles deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas até sexta-feira (4) e apresentar o currículo vitae atualizado e comprovado. No total já foram convocados 3.145 aprovados no concurso público de 2012, que previa 1028 vagas.
Informação repassada da redação do site campos.rj.gov.br Sobre a realização de concursos em ano eleitoral:
Em virtude de algumas pessoas terem questionados sobre esse fato e estarem com dúvidas por não tomar conhecimento da legislação, a redação do portal SF RJ aproveita para esclarecer sobre as dúvidas geradas através do que roga a lei. Portanto, confira o parecer: A dúvida mais frequente entre todas as pessoas que prestam concurso em ano de eleição é saber se eles são válidos. A resposta é sim. Porque a lei não proíbe a realização dos concursos, ela restringe a nomeação, a contratação ou a admissão do servidor público no período de 90 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Contudo, se a homologação do concurso ocorrer até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser feitas em qualquer período do ano. Caso a eleição seja em âmbito federal e estadual, as nomeações ocorrerão sem nenhuma restrição.
Essa lei tem por objetivo proporcionar igualdade de oportunidade entre os candidatos. Isso evita apadrinhamento eleitoral, ou seja, impede a troca de nomeações por votos.
O não cumprimento dessa lei não anula o concurso. No entanto, pode haver sanção para o servidor e para a administração, o que resulta em anulação da participação do concurseiro e ainda gera multa que varia de 5 a 100 mil reais.
A lei abre exceções para algumas nomeações nos cargos Judiciários, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. Para que isso aconteça, entretanto, é necessária a autorização prévia do Chefe do Executivo.
Tendo em vista todos esses pontos, fica claro que não há uma regra específica para a execução de concursos em anos eleitorais, porém, cada candidato deve estar ciente das restrições existentes durante esse período e não tentar se valer de promessas e acordos políticos que, segundo a lei, são práticas ilegais e imorais.
Marco Antonio Araújo Junior, advogado. Vice Presidente Pedagógico do Damásio Educacional, Professor e autor de diversas obras.