O ministro de Educação, talvez por não consultar a classe médica universitária profissional, acha que descobriu a solução para a carência de médicos em muitas regiões brasileiras, com a equivocada ideia de condicionar a instalação de novas faculdades de medicina à “demanda social” por médicos na região. Registro aqui, para reflexão, parte do artigo “Ideias não geniais”, do economista Maílson da Nóbrega: O ministro da Educação adotou uma ideia não genial para enfrentar a carência de médicos nas áreas menos desenvolvidas. Agora a instalação de novas faculdades de medicina dependerá da “demanda social” por médicos na região. A localidade geográfica será o principal critério a considerar.
O ministro diz querer formar bons profissionais, em cursos dotados de residência médica, desde que eles estudem onde o governo determinar. Acontece que o local do curso não é determinante na fixação dos médicos. A maioria migra em busca de melhores oportunidades de emprego, formação profissional e qualidade de vida. Pesquisa recente, conduzida por Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constatou que apenas 25% dos médicos que saíram para estudar fora permaneceram na cidade onde se graduaram. Cerca de 60% dos que ficaram na localidade onde se formaram estão nas sete maiores capitais. O dr. Scheffer diz que a medida é cosmética, pois “a desigualdade na distribuição dos profissionais somente será resolvida com um conjunto de medidas”, entre as quais o combate à precarização do trabalho e a oferta de estrutura adequada. A meu ver, a ação intervencionista pode produzir profissionais de baixa qualidade e não resolverá o déficit deles em certas áreas, disse Maílson.
É preciso que as regiões brasileiras, para fixar médicos, estejam munidas de infraestrutura material capaz de proporcionar as condições para o exercício da profissão. Por outro lado, entendo que o médico recém-formado em universidade federal deveria prestar atendimento médico-hospitalar em suas cidades, durante certo período, como parte de sua formação médica e ressarcimento ao erário das despesas que o Estado gastou com o seu curso. Assim, deveria ser obrigado, por lei, o recém-formado em medicina por estabelecimento federal prestar temporariamente serviço na rede do SUS. Minha proposição tem efeito social e não fere o direito constitucional de ninguém porque não estou sugerindo que o médico recém-formado volte definitivamente às suas cidades para trabalhar, mas que ele possa aprimorar os seus conhecimentos prestando serviço temporário em áreas do SUS tão necessitadas de médicos.
Júlio César Cardoso – Bacharel em Direito e servidor federal aposentado – Balneário Camboriú-SC