A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo divulgou nesta sexta-feira o regulamento do X Encontro de Folias de Reis que será realizado nos dias 19 e 20 de janeiro na Praça Guilherme Tito de Azevedo. As inscrições serão de 02 a 10 de janeiro, e o evento contará apenas com 10 apresentações das folias, sendo cinco no dia 19 e cinco no dia 20 de janeiro. Participarão do encontro as 10 primeiras inscritas. Confira o regulamento abaixo na íntegra:
REGULAMENTO
O Município de São Fidélis, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna público o presente Regulamento, visando à seleção de Grupos de Folia de Reis, para o X Encontro de Folia de Reis de São Fidélis, que será realizado nos dias 19 e 20 de janeiro de 2019.
1- DO OBJETIVO
O Festival de Folia de Reis promovido pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, é destinado a abrir espaço aos Grupos de Folia de Reis, promovendo a recuperação e valorização desta tradicional manifestação cultural do município.
A instalação das Folias de Reis no Município de São Fidélis ocorreu na zona rural nos séculos passados, tornando-se um patrimônio imaterial, cultural e histórico desta cidade.
Cantos, danças e estandartes compõem a manifestação, onde as pessoas envolvidas cantam, dançam e carregam a bandeira da Folia às casas dos moradores, como forma de devoção aos Santos ou aos três reis magos.
Com o objetivo de resguardar a cultura do município, o X Encontro de Folia de Reis de São Fidélis, visa promover e valorizar esta tradicional manifestação cultural.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 – As inscrições estarão abertas no período de 02 a 10 de janeiro de 2019.
2.3 – As fichas de inscrições encontram-se no site www.saofidelis.rj.gov.br e na
sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada à Praça Guilherme Tito de Azevedo, 135, Centro, nesta cidade.
2.4 – As inscrições deverão ser entregues através do e-mail: culturaturismo.sf@hotmail.com ou pessoalmente, pelo representante do Grupo Folclórico, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no endereço supracitado.
2.5 – O Grupo Folclórico de Folia de Reis deverá indicar na ficha de inscrição um representante maior de idade que possua: Conta Bancária (Corrente ou Poupança) em nome do titular e os números dos seguintes documentos: CPF e RG. Este representante será o responsável para receber o valor da premiação pela participação.
3 – DA SELEÇÃO
3.1 – Serão disponibilizadas apenas 10 (dez) vagas para apresentações de Grupos Folclóricos de Folia de Reis, para os primeiros inscritos.
3.2 – Serão adotados os seguintes critérios de participação:
3.2.1 – Ter sido um dos dez primeiros inscritos;
3.2.2 – Ter enviado a ficha de inscrição preenchida corretamente dentro do prazo estabelecido.
3.2.3 – Atender na ficha de inscrição, o número mínimo de 15 e máximo de 25 participantes por Grupo Folclórico de Folia de Reis, não sendo permitida a participação no evento, fora desta formação.
3.3 – A apresentação do personagem palhaço é obrigatória, tendo no máximo 02 componentes.
3.4 – Caso haja empate nos critérios de seleção, ficará com a vaga aquele Grupo que tenha a maior média de idade de seus participantes.
3.5 – Após análise das fichas de inscrição, será publicada, no site oficial do município, listagem final dos Grupos Folclóricos aptos à apresentação.
4 – DA ORGANIZAÇÃO
4.1 – Os Grupos deverão cumprir todas as normas de realização do evento, especialmente em relação aos horários e locais das apresentações previamente estipulados;
4.2 – O representante do Grupo será responsável pela recepção das normas e instruções a serem disponibilizadas pelos guias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
4.3 – A organização não se responsabilizará pelo transporte e hospedagem dos Grupos, para a cidade de São Fidélis.
4.4 – Será servida alimentação a todos os Grupos confirmados, para o número de componentes indicados na inscrição, não se responsabilizando por quantitativo excedente.
5 – DA APRESENTAÇÃO
5.1 – O Festival de Folia de Reis acontecerá nos dias 19 e 20 de Janeiro de 2018. Às 19 horas haverá missa na Igreja Nossa Senhora Aparecida de São Fidélis e logo após seu término, um cortejo, com os Grupos, até a Praça Guilherme Tito de Azevedo, Centro de São Fidélis, onde se dar-se-á início às apresentações.
5.2 – O horário para apresentação deverá ser cumprido rigorosamente. Sendo que o Grupo deverá estar no local 40 minutos antes de sua apresentação.
5.3 – A ordem de apresentação será definida através de sorteio, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e comunicada ao concorrente, anteriormente a data do evento.
5.4 – Cada Grupo de Folia de Reis, terá o tempo de 15 minutos para a apresentação e 10 minutos para a apresentação do(s) palhaço(s).
5.5 – O Grupo que contar com mais de um palhaço terá seis minutos de apresentação, divididos entre eles.
5.6 – Todos os membros do Grupo deverão estar devidamente uniformizados e caracterizados.
5.7 – O Grupo deverá, durante toda festividade, primar pela urbanidade e respeito entre os componentes e com a comunidade em geral.
5.8 – O Grupo que não atender aos critérios estabelecidos, ou ainda, nos casos em que forem detectadas situações inconvenientes, tal como embriaguez de seus componentes, estará excluído da festividade e não poderá se apresentar.
5.9 – Ao final das apresentações, cada Folia receberá um troféu de participação e certificado.
6 – DA PREMIAÇÃO
6.1 – Os Grupos que se apresentarem, dentro das disposições deste regulamento, receberão a título de incentivo por sua participação, uma premiação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6.2 – Cada Grupo receberá, também, uma premiação de R$ 100,00 (cem reais) para o personagem palhaço. No caso do Grupo contar com mais de um palhaço, este valor será dividido entre eles.
6.3 – O pagamento da premiação somente acontecerá através de depósito em conta bancária (indicada na ficha de inscrição) em até 30 dias após o evento.
6.4 – O representante do grupo indicado para receber o valor do prêmio deverá ser maior de idade e estar presente no dia do evento para assinar os documentos necessários.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
7.2 – Ao se inscrever, o representante do Grupo declara estar ciente e concordar com todos os itens deste Regulamento.
7.3 – Quaisquer dúvidas não esclarecidas neste regulamento, deverão ser sanadas através da Secretaria de Cultura e Turismo, telefone (22) 2758 – 6829, segunda a sexta-feira, das 08h às 17h ou e-mail: culturaturismo.sf@hotmail.com.
7.4 – Em caso de acidentes de natureza física ou material ocorrido ou ocasionado por membros dos Grupos participantes, não será responsabilidade do Município de São Fidélis.
São Fidélis, 28 de Dezembro de 2018.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo