Enfim, São Fidélis em estado de lockdowun com base nas novas medidas decretadas pela prefeitura p/conter o avanço da Covid-19

20 de julho de 2020

O prefeito Amarildo Alcântara fez um pronuncionamento nesta segunda para informar uma série de medidas restritivas para evitar o aumento da curva de infecção dos casos de covid-19 no município de São Fidélis. Parte do comércio voltará a não ter atendimento presencial, outros serão fechados, haverá restrições de permanência de pessoas em vias públicas, pontos turísticos, a proibição de atividades religiosas entre outras..

Do primeiro dia de julho até hoje, São Fidélis registrou 188 novos casos confirmados de covid-19. Esse número é maior que o total de casos registrados nos meses de abril (30), maio (169) e junho (141).

Até o momento, São Fidélis teve 531 casos registrados do novo coronavírus, 82 casos foram descartados e 5 suspeitos. O número de mortos pela doença é 21. Já o total de pessoas que ser recuperaram da covid-19 no município é de 462 pessoas.

Veja abaixo as principais mundanças de acordo com o decreto municipal n.° 3.885, de 20 de julho de 2020:

– SUSPENSO: atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de São Fidélis, inclusive em:

. bares;
. lanchonetes;
. restaurantes;
. academias;
. salões de beleza;
. barbearias e toda atividade ou evento que resulte em aglomeração de pessoas ou compartilhamento de objetos que possam disseminar a infecção. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

– PERMITIDO: entregas em domicílio. Porém, vedada a retirada de produtos pelo cliente no estabelecimento.

– ATIVIDADE COMERCIAIS PERMITIDAS PARA FUNCIONAR NORMALMENTE:

. farmácias;
. *supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
. lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás;
. lojas de venda de água mineral;
. postos de combustível;
. instituições bancárias, lotéricas e correios;
. clínica médica, laboratório, consultórios odontológicos e afins, somente com horários agendados;
. funerárias;
. os serviços de telecomunicações e de internet;
. borracharias, oficinas mecânicas e lojas de autopeças, somente para atendimentos urgentes.

*O horário de funcionamento dos supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres fica estabelecido para de segunda a sábado das 07h às 21h e domingos e feriados das 07h às 13h. Os supermercados, mercado e minimercados deverão respeitar rodízio de CPF (cadastro de pessoa física) para permitir o acesso e aquisição de produtos em seu estabelecimento, de forma que munícipes com o último dígito do CPF em número par só podem adentrar no estabelecimento e adquirir produtos de forma presencial nos dias pares e munícipes com o último dígito do CPF em número ímpar só podem adentrar no estabelecimento e adquirir produtos de forma presencial nos dias ímpares.

– PROIBIDO: fica proibida a permanência contínua com fins recreativos de pessoas em vias públicas, urbanas ou rurais, praças e demais espaços de uso comum da população;

– PROIBIDO: fica proibida toda e qualquer reunião de pessoas, em espaços públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

– PROIBIDO: ficam vedadas quaisquer tipos de atividades turísticas em rios e cachoeiras no território do Município.

– PROIBIDO: ficam vedadas as atividades em associações, clubes ou congêneres, mesmo que privados, para práticas de esporte e recreação.

– DETERMINADO: fica determinado aos responsáveis por loteamentos e condomínios verticais ou horizontais que proíbam aos moradores qualquer tipo de aglomeração e a utilização das áreas de uso comum.

– PROIBIDO: atividades religiosas. Podendo ser realizadas somente on line.

– OBRIGATÓRIO: uso de máscaras faciais não profissionais que limitem a propagação do contágio passa a ser obrigatório para circulação de pessoas em vias, espaços e bens públicos e transporte público ou privado de passageiros em todo território do Município, como medida de prevenção. Em caso de descumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara, órgãos fiscalizadores do Município deverão avaliar a aplicabilidade de sanção administrativa, inclusive de multa prevista no art. 5º, inciso II, da Lei Estadual nº 8.859/20.

– VALIDADE DO DECRETO: As normas definidas através do presente Decreto têm validade até 04 de agosto de 2020, devendo ser reavaliadas após esse período ou anteriormente em caso de necessidade.

AUMENTO DOS CASOS DE COVID-19 NA CIDADE

Em 20 dias deste mês, foram registrados 222 casos de covid-19 na cidade, 44 casos ativos até o momento, e o total de óbitos soma 21. Nesta segunda-feira (20) mais 34 casos foram confirmados após testagens positivas. Num total de 573 casos, o número de recuperados totaliza 500.

Para visualizar o decreto acesse: https://saofidelis.rj.gov.br/…/…/07/Edi%C3%A7%C3%A3o-713.pdf

Por Tony Roger, São Fidélis – RJ






www.saofidelisrj.com.br | Copyright 2001 - 2024 todos os direitos autorais reservados
Jornalista responsável Nelzimar Lacerda | Registro profissional DRT/RJ 29740