Lei Aldir Blanc: secretaria municipal de Cultura realiza festival da cultura fidelense. Veja a primeira etapa dos finalistas contemplados

30 de outubro de 2020

Por Nelzimar Lacerda

A secretaria Municipal de Cultura e Turismo realizou a etapa final do Festival da Cultura Fidelense cujo evento foi organizado com base na Lei Aldir Blanc, lei esta que beneficia com auxílio de repasse os artistas que, em razão da pandemia fez com que os municípios fossem contemplados com a lei cujo repasse da verba do governo federal estabeleceu tal apoio a área cultural.

O evento conta com várias etapas cujas inscrições seguem abertas com oportunidades para diversos talentos das mais variadas expressões artísticas que contam com uma comissão julgadora. Ainda, em função da pandemia, todas as etapas são realizadas via online. Já para o dia da grande final de cada etapa do evento – tal fase ocorre no Cine Teatro Jayme Coelho com restrições limitadas com base nas medidas sanitárias de saúde estabelecidas por conta da pandemia.

As inscrições continuam abertas até o dia 22 de novembro nas seguintes expressões artísticas no canal Youtube https://www.youtube.com/channel/UCfPLhoaADQCKU6_2vLyOaRw/featured

  • Batalha da maquiagem
  • Batalha do Passinho
  • Batalha das rimas
  • Concurso de culinária “Na cozinha Fidelense”
  • Concurso de Fotografia
  • Concurso de Marchinhas de Carnaval
  • Curta São Fidélis (melhores apresentações sobre os pontos turísticos da cidade)
  • Festival Cênico (Monólogo ou Esquete)
  • Festivais de Poesia Aberto Estudantil e Municipal
  • Virada Inclusiva (aberto a todas as expressões artísticas de pessoas com deficiência e que queiram participar deste edital somente)

O que é a Lei Aldir Blanc? A lei 14.017/2020, chamada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, é uma lei federal que prevê apoio emergencial ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.

Sancionada pelo presidente Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc define ações como o pagamento de três parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF); subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados por medidas de isolamento social.

Quem tem direito ao benefício? Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

Acompanhe no link abaixo a primeira etapa de uma série das expressões artísticas finalistas premiadas.

https://youtu.be/jt-7w92ik






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