O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, recomendou que o prefeito Amarildo Alcântara e demais órgãos de segurança pública municipal e estadual que “acompanhem a manifestação contra a adoção do lockdown e do fechamento do comércio pelo município de São Fidélis programada para amanhã (20/05/2020), para que não haja em hipótese alguma aglomeração de pessoas (o que deve ser prontamente coibido), além de orientar os manifestantes a efetivar o seu direito à manifestação em redes sociais, de forma virtual, para preservar a saúde dos munícipes e demais usuários do Sistema Único de Saúde.”
Infratores serão levados à delegacia
A recomendação é da promotora de justiça Maristela Naurath, que disse ainda: “caso as orientações e advertências não sejam respeitadas pelos manifestantes, encaminhar os infratores à Delegacia de Polícia com a finalidade de registrar o fato e responder pela infração penal, apreendendo os instrumentos utilizados para a promoção da aglomeração que se deseja coibir”.
Carreata S.O.S. São Fidélis – Avante Brasil!
O evento foi anunciado ontem (18) no Facebook, tendo como autor uma página em nome dos comerciantes fidelenses. Ela está sendo organizada para ocorrer na quarta-feira (20), às 15 horas, se iniciando a partir do CIEP Joaquim Maia Brandão. O seu objetivo é em prol da abertura do comércio em São Fidélis e do isolamento vertical.
Decreto Estadual suspendeu carreatas
O Decreto Estadual n.° 47.068/20, de 11 de maio de 2020, do governador Wilson Witzel, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (covid-19), determina de forma expressa a suspensão de carreatas até o dia 31 de maio de 2020, bem como qualquer atividade com a presença de público:
“(…) Art. 5º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 31 de maio de 2020, das seguintes atividades:
I – realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, carreata, passeata e afins, bem como em locais de interesse turístico como Pão de Açúcar, Corcovado, Museus, Aquário do Rio de Janeiro – AquaRio, Rio Star roda-gigante e demais pontos turísticos; (…)
Funcionamento do comércio em São Fidélis
Desde o dia 14 de maio, através do decreto municipal n.º 3.852/20, editado após uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do estado favorável a Defensoria Pública, somente o comércio considerado essencial funciona normalmente com atendimento presencial no município.
As demais atividades comerciais apenas por entregas em domicílio, com exceção de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, que limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, é permitida também a retirada de alimentos no próprio estabelecimento. Já as academias, centros de ginástica e similares foram fechados. A validade das medidas do decreto estadual é até o dia 31/5/2020.
Para ver o decreto estadual nº 47.068/2020 acesse: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=395154
Para ver o decreto municipal n.º 3.852/20 acesse: https://saofidelis.rj.gov.br/…/…/05/Edi%C3%A7%C3%A3o-673.pdf
Por Tony Roger, São Fidélis – RJ