Em face da matéria (via redação) publicada no dia 29 de novembro, em que se lia sobre suposto bloqueio de bens do ex-prefeito Luiz Feneme e de dois secretários seus. A redação informa que a chamada da noticia saiu com erro, sendo assim a redação do veículo ao tomar conhecimentos sobre o fato – tratou logo nas horas seguintes fazer a errata. Fato este, o link inserido ter sido trocado em poucas horas.
Ainda, informamos que, em qualquer veículo de comunicação todos estão sujeitos a erros de digitações e/ou lapsos ocorridos, neste caso, como dever do administrador do veículo é conceder o direito de resposta quando a pessoa ou alguma instituição, sendo pública ou privada, se sentir ofendida, é dever do veículo se encarregar de conceder o espaço para que quem se sentir prejudicada se pronunciar.
Da mesma forma, cabe ao veículo fazer a errata ou até mesmo, em alguns casos, quando a justiça determina, pode haver a retirada da matéria do ar – se a mesma em seu contexto for constatada que houve ofensa grave e/ou algum dano moral a quem quer que seja.
Porém, em se tratando o fato em relação à matéria publicada que fora enviada para a redação, e com total teor jurídico, entende-se que não houve nenhum dano algum, a não ser somente a ausência do verbo determinar e/ou solicitar – que deveria ter sido observado na introdução do texto, antes do texto da ação do MP.
Daí, a redação encerra o esclarecimento para sanar as possíveis críticas por parte de algumas pessoas que usam as redes sociais, na tentativa de misturar ou tentar confundir a versão dos fatos, quando, na verdade, não houve intenção alguma de prejudicar nenhum dos suspeitos envolvidos. Simplesmente, apenas foi divulgada uma notícia na qual veio para o e-mail do da administração da revista, de modo ainda que antes da publicação, primeiramente, por se tratar de um assunto envolvendo questões jurídicas, se, de fato, estaria liberada para publicação. Assim que a resposta foi dada que sim, a publicação foi feita.
Vale ressaltar, ainda, o veículo sempre foi considerado uma referência por se tratar de uma revista eletrônica séria e de total interesse público, de modo outro, sem fins lucrativos, haja vista que todo o acervo fica livre, não sendo bloqueado em nada. Ou seja, o veículo é considerado o maior acervo pela sua linha editorial conceituada na questão do marketing turístico e cultural sobre a cidade, além de levar a informação de interesse público em seu jornalismo diário também.
Dessa forma, a direção da revista agradece pela compreensão de todos, em especial, do vereador Higor Porto, que poderia/poderá enviar seu direito de resposta com base na lei de imprensa, assim como a redação já havia se antecipado ao perceber um lapso na chamada do título da matéria publicada e a errata foi feita.
São Fidélis RJ – jornalista responsável pela revista/ Nelzimar Lacerda