É impressionante como a falta de interpretação reina em boa parte das pessoas que entram num debate, principalmente quando são levadas ou induzidas pela distorção dos fatos provocados por uma mídia tendenciosa e manipuladora conforme fez a poderosa do “plim plim” em relação à matéria divulgada a respeito de uma decisão por parte do juiz do DF Waldemar Claudio de Carvalho.
Por conseguinte, a mídia tendenciosa consegue promover, além de seus produtos enlatados veiculados diariamente, bem como tenta impor o que lhe é de interesse espúrio, assim mais uma vez contribui com capítulo de seus enlatados, que me faz recorrer a Rubens Alves quando em 1997 em carta aberta ao dono da Globo cujo trecho do texto segue: “Anjos frequentemente aparecem disfarçados de homens comuns. Veio-me, então, a ideia de que, talvez, o senhor pudesse ser um deles. O Anjo engravidou uma virgem pela palavra. A TV engravida por palavra e imagem. O senhor, dono da Globo, é muito mais potente que qualquer anjo. Anjos engravidam no varejo. O senhor pode engravidar no atacado. Já imaginou? Engravidar uma nação inteira?
Partindo da análise crítica sobre o que se tem visto imposto pela grande mídia, considera-se que o compromisso cabal não é o da promoção de ajustar ou difundir valores, e sim manipular e impor novos “valores”. (Não me venham falar de preconceito, mimimi e etc), mas discorram-se, por favor, com discernimento e sensatez, visto toda mensagem subliminar tem seu condicionamento a um mecanismo muito comum nos estudos do neuromarketing, em se tratando de AIDA (atenção, interesse, desejo e ação).
É notória a forma pela qual impera, por exemplo, por parte dessa mídia tendenciosa e demais grupos políticos infames, que querem fazer a sociedade engolir goela abaixo que todo mundo tem que aceitar essa transgressão de valores seculares, em nome da bandeira LGBTS. É bom que se saiba que desde que o mundo é mundo sempre existiu gays. No entanto, não foi preciso para que as sociedades de outras épocas destruíssem com valores, de forma a usar os meios de comunicação massivos, assim como a própria arte para agir de forma transgressora como se tem visto na atualidade.
Não se trata de ser contra uma bandeira, e sim a forma pela qual ela é usada e levantada com transgressões, despeito até com o público infantil que se encontra em formação, de modo outro que ainda não tem maturidade para entender determinadas situações ou fatos relacionados à opção ou orientação sexual.
Tem-se a impressão que tudo gira num processo de nivelamento de uma causa na qual há muito mais cunho político e espetacularização nos meios midiáticos com a questão sexual que qualquer outra causa como, por exemplo, a defesa dos direitos sociais, o combate à corrupção, a defesa em prol das causas ambientais, segurança pública. Enfim, com tantos problemas que requerem maiores preocupações no país, mas, infelizmente, a doença maior que impede a cura ou solução dos problemas acima mencionados – acabam ficando de lado porque a maioria carrega o sexo 24 horas na cabeça e não no lugar certo.
Ainda, afinal, alguém quando nasce traz escrito na testa que vai ser hetero, bissexual ou e homossexual? O criador do universo determinou que eu, você ou aquela outra pessoa tem/teria que seguir essa ou aquela orientação sexual?
O que se pode interpretar é que quando uma pessoa tem dificuldade para tomar decisão a respeito de sua orientação sexual, de modo que ela mesma possa apresentar um quadro psicológico de insegurança, medo de assumir e ser rejeitada pela família, sociedade ou até mesmo de se aceitar pela sua condição orgânica diferente dos padrões que ela mesma possa julgar correto ou não, daí a necessidade sim de um profissional para ajuda-la a se descobrir e aceitar-se emocionalmente bem e equilibrada para conviver socialmente e ser feliz.
Vamos à leitura do texto da decisão do juiz, quando, na síntese não há nada de controverso, e tampouco coloca a opção sexual como doença. Em sua decisão, o juiz afirma que a resolução do CFP não é inconstitucional, embora possa “se mal interpretada”, levar a equívocos, como a proibição à realização de estudos ou mesmo ao atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual. Para o magistrado, em conformidade com o princípio constitucional que garante a liberdade científica, deve estar claro que os psicológicos estão aptos a estudar ou atender quem, voluntariamente, buscar orientação psicológica acerca de sua sexualidade.
“Resta evidenciada, pela interpretação da Resolução nº 1 do CFP, no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re) orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país e, consequentemente, seu patrimônio cultural, na medida em que impede e inviabiliza a investigação da sexualidade humana”, conclui Carvalho. Segundo o juiz, o impedimento afeta principalmente os “eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica”. Apesar da decisão que cassa em parte os efeitos da resolução do CFP, o juiz critica o Projeto de Lei 4.931, que tramita na Câmara dos Deputados, e preconiza a chamada “cura gay”. Segundo ele, a proposta é “passível de críticas, na medida em que parece equiparar a homossexualidade a outros transtornos da sexualidade”.
Logo, O problema não é “cura gay”, e sim falta de Educação, leitura e interpretação, fatos estes que afunilam com uma sociedade que carece não só dos direitos sociais e fundamentais escritos na Constituição Federal – e os quais têm sido rasgados diariamente, assim como do amor, respeito, solidariedade e da evolução espiritual.
Editorial – São Fidélis RJ