Opinião: Nó na transparência.

12 de junho de 2013

Terminou no dia 27 de maio o prazo final para que todos os municípios brasileiros se adaptassem às exigências da Lei da Transparência, aprovada em 2009. Boa parte das prefeituras, porém, mostrou-se incapaz de fazer os ajustes necessários para cumprir essa bem-vinda norma de gestão pública.

A lei obriga União, Estados, Distrito Federal e municípios a publicar na internet, em tempo real, seu fluxo de receitas e despesas. O descumprimento da regra sujeita a administração ao congelamento de repasses federais e estaduais.

Ciente das dificuldades materiais envolvidas, o legislador fixou períodos razoáveis para adaptação, de acordo com o tamanho da população. As 4.957 cidades com menos de 50 mil habitantes foram as mais beneficiadas –elas tiveram nada menos que quatro anos para criar a estrutura necessária.

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com 1.690 dessas cidades menores revelou que 37% delas descumpriram o prazo para adequação. Longe de ser residual, a porcentagem sugere a necessidade de aprimorar a execução da lei pelas prefeituras e de incrementar o controle pelos órgãos responsáveis.

Como afirmou a direção da CNM, o cumprimento da Lei da Transparência parece exigir condições financeiras, tecnológicas e de pessoal que cidades de pequeno porte não teriam condições de oferecer.

Por essa razão, a legislação estabelece que é dever da União prestar-lhes cooperação financeira e assistência técnica, a fim de modernizar administrações menores e treinar recursos humanos.

A boa iniciativa de auxiliar pequenos municípios já é adotada por alguns governos estaduais. Em São Paulo, por exemplo, 208 prefeituras recorreram a um programa para a criação de portais da transparência. É imperioso que a União também não se omita e auxilie as cidades no que for preciso.
Além disso, os órgão de controle precisam estar preparados para fiscalizar a contento o cumprimento da norma –sob pena de ela se tornar mais uma regra ignorada sistematicamente. É censurável, nesse sentido, que os Tribunais de Contas dos Estados com mais municípios não tenham um quadro geral atualizado da observância da lei em seus territórios.

Sem fiscalização permanente e responsabilização efetiva, para nada dizer de recursos técnicos e financeiros adequados, a transparência –fundamental para a fiscalização do poder público– não se tornará prática rotineira no país.

Editorial – Folha de São Paulo 






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