Após as denúncias relatadas pela diretoria do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, bem como os três denunciantes que formavam a diretoria do fundo, incluindo, o próprio contador, o advogado Alex Penna que assiste e representa seus três clientes envolvidos neste processo, de modo ainda – através da Comissão Processante disse que por conta das provas irrefutáveis apresentadas, protocolou o pedido de abertura de processo de cassação, que, por sua vez, cabe aos vereadores agirem de forma imparcial no processo de cassação do mandato do prefeito que, diante das provas consideradas irrefutáveis – assim o fez para que os vereadores analisem e ponha em votação na próxima quarta-feira (7), tendo em vista que para ser aprovado dependerá de 2/3 – ou seja de 9 vereadores, serão necessários 6 votos para o processo de impeachment ser aberto. Na próxima quarta-feira haverá sessão na Câmara a sessão está marcada e será aberta a partir das 09:00
Em nota enviada, o advogado Dr. Alex Pena faz os esclarecimentos solicitados pela reportagem do SF RJ para que pudéssemos dar as informações com mais precisão sobre esse próximo capítulo de desfecho da CPI que tem investigado desde junho de 2023 a respeito das denúncias sobre desvios de dinheiro do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais.
“Eu sou advogado de três pessoas que estavam sendo investigadas isoladamente na CPI. Como as investigações chegaram num ponto, quando da quebra de sigilo bancário do Fundo de Previdência, onde apareceriam as contas dos meus constituintes, os quais não eram destinatários finais das verbas desviadas e existiam provas cabais dos reais destinatários, como conversas e áudios no WhatsApp, além de transferências bancárias realizadas, os meus clientes, como já vinham cogitando, deflagraram toda a situação, balizadas nas referidas provas. E, como sei que existem manobras protelatórias para atrasar o término da CPI, entendendo ser uma situação que deve ser averiguada perfunctoriamente pela autoridade competente, no caso a Câmara de Vereadores, achei por bem, valer-me da Lei e apresentar a peça inaugural, a qual ainda deve ser levada à apreciação e votação da Câmara, na primeira sessão ordinária após o protocolo, para que se possa ser instaurado o competente processo de impeachment, no qual será apurado se os fatos apresentados estão acompanhados de provas, que ao meu entender são fartas, para que após os trâmites legais a Câmara possa decidir numa nova sessão, por maioria qualificada (2/3 dos votos), se os atos em análise são passíveis de cassação” disse o advogado.