Associação Comercial pede e prefeito libera a reabertura do comércio nesta quarta-feira (29)

28 de abril de 2020

O comércio do município de São Fidélis será reaberto na quarta-feira (29) pelo prefeito Amarildo Alcântara a pedido da Associação Comercial do município. A decisão foi tomada a partir de uma reunião entre comerciantes e o prefeito na segunda-feira (27). Na ocasião foram expostos por eles as dificuldades que o comércio vem enfrentando, devido as medidas de isolamento impostas pelas autoridades por causa da pandemia da Covid-19.

Segundo os comerciantes, eles entendem que tais medidas tem a finalidade de achatar a curva de contaminação do novo Coronavírus e de não sobrecarregar o sistema de Saúde do município, mas entendem também que a forma de aplicação das medidas tem trazido sérios prejuízos ao empresariado local, levando ao desemprego e outros sérios problemas.

Então, eles elaboraram um plano de ação com sugestões de restrições e formas de funcionamento do comércio durante a pandemia, que foi apresentado pela presidente da Associação Lúcia Helena e representantes do comércio na reunião com o prefeito, que contou também com a presença do vice-prefeito José Willian e de alguns vereadores.

Hoje o prefeito publicou o Decreto Municipal n.° 3.843/20, que determinou a reabertura do comércio com restrições. Ele tem validade até o dia 13 de maio.

O seu cumprimento será fiscalizado pela Vigilância Sanitária, a Defesa Civil, a Guarda Civil Municipal e a fiscalização de postura do Município. Em caso de descumprimento, serão aplicadas as penalidades cabíveis, incluindo a cassação da licença de localização e funcionamento, com a consequente interdição e aplicação de multa.

Confira os principais pontos do Decreto:

Capacidade de atendimento ao público

Caberá a o comerciante controlar o distanciamento e o acesso de seus clientes para evitar aglomerações. A distância entre duas pessoas dentro do estabelecimento comercial deverá ser de 2 (dois) metros.

Medidas de prevenção

Deverá haver intensificação de ações de higiene no do estabelecimento comercial e em objetos manuseados por clientes. Disponibilizar e exigir o uso de máscaras pelos funcionários. Clientes deverão ser higienizados ao entrarem no local.

Funcionários com sintomas e grupo de risco

Deverão ser afastados temporariamente os funcionários que estão incluídos no grupo de risco de acordo com a OMS. Os que tiverem sintomas devem ser afastados e encaminhados para atendimento médico.

Funcionamento de Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres

Será limitada a 30% da sua capacidade de lotação com funcionamento até meia noite.

Feiras livres

Estão autorizadas a aquelas que comercializem gêneros alimentícios.

Salão de beleza, esteticista, manicure, barbearia e congêneres

Só poderão atender com horários previamente agendados e de acordo com a capacidade para que não haja espera pelos clientes.

Academias

Ocupação de 1 cliente a cada 10m². O bebedouro será apenas usado para encher as garrafas dos clientes, que deverão usar toalhas próprias no auxílio a manutenção da higienização. Deverá também readequar os horários para que haja menor número de pessoas ao mesmo tempo no ambiente. Os clientes e funcionários deverão higienizar as mãos na entrada e na saída do estabelecimento e sempre que utilizar os equipamentos e em intervalos de realização das atividades. Os equipamentos deverão ser higienizados a cada uso, sendo vedado o revezamento.

Bancos e supermercados

Deverão intensificar e buscar mecanismos para as medidas de prevenção em razão de maior fluxo de pessoas. Os supermercados, mercados e congêneres voltarão a abrir aos domingos das 7 às 13 horas.

Pessoas jurídicas de direito privado

As sedes de associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada deverão adotar as mesmas medidas de prevenção recomendadas pela OMS.

Uso de máscara passa a ser obrigatório para circulação de pessoas

O uso de máscara será obrigatório para a circulação de pessoas em vias, espaços e bens públicos e transporte público ou privado de passageiros em todo o território do município de São Fidélis, como medida de prevenção.

Para fazer o download do decreto acesse o link: https://saofidelis.rj.gov.br/…/04/Edi%C3%A7%C3%A3o-663-1.pdf

Por Tony Roger, São Fidélis – RJ






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