A Câmara de Vereadores de São Fidélis referendou na manhã desta segunda-feira (13) o decreto municipal de estado de calamidade pública no município em razão da pandemia do novo coronavírus. O decreto foi colocado em discussão com a presença de sete vereadores. Posteriormente, ele foi colocado em votação, sendo referendado por quatro votos a três. Ele estará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2020. Entretanto, para que produza efeitos nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal , o reconhecimento do estado de calamidade terá que ser referendado também pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O artigo 65 da norma diz que, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas, União, estados e municípios estão dispensados de atingir resultados fiscais enquanto perdurar a situação.
Nesta segunda (13), terminou o prazo dado para os municípios do Rio darem entrada no pedido de calamidade pública na Assembleia Legislativa. Vinte e cinco municípios, incluindo a capital do estado estão entre os que já solicitaram. A expectativa é que a lista aumente. A votação na Alerj está prevista para amanhã (14).
O que é estado de calamidade?
O reconhecimento do estado de calamidade permite que a prefeitura descumpra vários itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclusive limites de despesas de gasto com pessoal. O município também pode descumprir, mesmo em ano eleitoral, metas fiscais para evitar rombos nas contas públicas. Ou seja, as despesas feitas podem superar o que a prefeitura dispõe em caixa. Ele pode também ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade.
Para fazer o download do Decreto Municipal n.º 3.828, de 27 de março de 2020 acesse o link: https://saofidelis.rj.gov.br/…/…/03/Edi%C3%A7%C3%A3o-643.pdf
Por Nelzimar Lacerda, São Fidélis – RJ