Conselho Municipal de Educação emite nota de esclarecimentos a respeito das pendências que impedem o IBEC de receber ato autorizativo para funcionar

21 de fevereiro de 2018

O Conselho Municipal de Educação, através da sua presidência divulga nota de esclarecimentos a respeito da reportagem veiculada sobre o IBEC, na qual esclarece sobre as pendências que fazem com que o Instituto ainda não esteja liberado para funcionamento, haja vista as determinações com base na legislação que ainda não foram cumpridas. Na semana passada, a nossa reportagem foi acionada por alguns pais de alunos para então que fosse ao ar uma reportagem mostrando como se encontra a escola, de modo outro que esperavam pela liberação da escola já para este ano letivo.

Porém, em face das pendências não cumpridas Conselho sobre a real situação do trâmite do processo com base na legislação e prazos afins que devem ser respeitados, a escola ainda não está apta para o funcionamento como determina a legislação.

Confira a nota que o Conselho enviou para nossa reportagem

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Municipal de Educação vem a público informar, em especial aos Pais de Alunos, o motivo que ocasionou o indeferimento do pedido de Autorização para Funcionamento do Instituto Batista de Educação Cristã – IBEC, com as modalidades de ensino Pré-Escola e Ensino Fundamental (1º Segmento), para o ano letivo de 2018.

O processo de autorização para abertura de uma Escola Particular no município de São Fidélis requer um trâmite pautado por legislação própria, do qual se exige um rol de documentos absolutamente necessários e uma infraestrutura mínima que irão garantir a validação de estudos dos futuros alunos, bem como resguardar a segurança dos mesmos.

Neste caso, o IBEC não conseguiu cumprir todas as exigências estabelecidas pela Deliberação CME n.º 02/2016 para iniciar o seu funcionamento no ano letivo de 2018, apesar de todo o processo ter sido acompanhado e orientado por uma Comissão nomeada exclusivamente para esse fim.

O Sr. Raul Henrique da Cruz, Representante Legal da pretensa Escola, desde o início sempre foi orientado acerca das pendências documentais e necessidades físicas do futuro imóvel Escolar, com prazos legais sempre respeitados, sendo todas as respostas e conclusões dadas ao referido Representante Legal sempre acompanhadas de uma via do documento.

Enfatizamos que um processo de autorização de uma Escola Particular divide-se em 02 (duas) etapas: a primeira denominada como Vistoria Inicial, na qual o foco da Comissão será a estrutura física da Escola e mobiliário. Nesta fase, a Escola tem que se apresentar totalmente pronta fisicamente e com todos os documentos legais exigidos, sendo verificadas questões como: segurança, acessibilidade e conforto dos alunos, assim como a existência de todas as dependências exigidas legalmente. Ou seja, a Escola tem que estar apta para funcionamento pleno, obtendo assim o Ato Autorizativo Provisório para iniciar seu funcionamento no ano letivo seguinte. E a segunda etapa, chamada Vistoria Final, que se dará com a Escola já em funcionamento e com alunos matriculados. Nessa fase, uma nova Comissão será nomeada para atuar com um novo foco: observar o funcionamento da Escolar, os documentos escolares e a atuação dos profissionais. E uma vez obtendo aprovação, a Escola enfim receberá o seu Ato Autorizativo Definitivo.

Vale destacar também que uma Escola sem Autorização não poderá dar início em atividades escolares e nem efetuar matrículas de crianças, uma vez que os documentos escolares não terão validade legal.

Por fim, informamos que o Conselho Municipal de Educação é composto por representantes com experiência na área educacional, que atuam de forma imparcial, zelando pelo cumprimento das leis e normas vigentes.

Conselho Municipal de Educação de São Fidélis/RJ






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