Criado em Paris no ano de 1889, o dia do trabalho é comemorado no dia 1º de maio, ou seja, Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é uma data comemorativa usada para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. Nessa mesma data, em 1886, ocorreu uma grande manifestação de trabalhadores na cidade americana de Chicago.
Milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e a enorme carga horária pela qual eram submetidos (13 horas diárias). A greve paralisou os Estados Unidos. No dia 3 de maio, houve vários confrontos dos manifestantes com a polícia. No dia seguinte, esses confrontos se intensificaram, resultando na morte de diversos manifestantes. As manifestações e os protestos realizados pelos trabalhadores ficaram conhecidos como a Revolta de Haymarket.
Em 20 de junho de 1889, em Paris, a central sindical chamada Segunda Internacional instituiu o mesmo dia das manifestações como data máxima dos trabalhadores organizados, para, assim, lutar pelas 8 horas de trabalho diário. Em 23 de abril de 1919, o senado francês ratificou a jornada de trabalho de 8 horas e proclamou o dia 1° de maio como feriado nacional.
Após a França estabelecer o Dia do Trabalho, a Rússia foi o primeiro país a adotar a data comemorativa, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1924 no governo de Artur Bernardes. Além disso, a partir do governo de Getúlio Vargas, as principais medidas de benefício ao trabalhador passaram a ser anunciadas nessa data. Atualmente, inúmeros países adotam o dia 1° de maio como o Dia do Trabalho, sendo considerado feriado em muitos deles. (fonte: http//www.brasilescola.comdatascomemorativas)
Bem, será que realmente todos os trabalhadores do país têm muito que comemorar? Quais são as condições do exercício laboral de todos que se encontram economicamente ativos? O piso salarial que o país paga enquanto salário mínimo fixado pela lei é justo para que muitos ralem 8h diárias ou até mais, enquanto um político qualquer recebe salário estratosférico para fazer tão pouco ou nada, quando, a maioria, sequer, cumpre em legislar ou comparecer nos dias de sessões, sejam nas Câmaras, Assembleias ou no Senado?
Com certeza as respostas não seriam satisfatórias diante das injustiças e desigualdades sociais que ainda são claramente observadas no dia a dia. Afinal, se analisarmos o que prega a Carta Magna em relação aos direitos sociais, no artigo 6º da Constituição Federal que diz que: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Será que um trabalhador consegue ter uma vida com dignidade e em conformidade com todos os itens supracitado, fora o direito à moradia que nem incluído está? Por conseguinte, como comemorar o dia do trabalhador, onde ainda se depara com trabalhadores vivendo sob regime escravo?
Logo, se sobram perguntas e faltam respostas é porque ainda não há, de fato, o que se comemorar diante de tantas marteladas, açoites, chicotes e injustiças que se fazem presentes.
Editorial – SF RJ