Em 15 de abril de 1811, na aldeia de São Fidélis de Sygmaringa, d. José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro, capelão-mor do Príncipe Regente e do seu Conselho, após visitar a referida aldeia, exarou o seguinte ato:
“Aos que a presente nossa provisão virem, saúde e benção. Fazendo saber que observando nós pessoalmente, em visita que fizemos a São Fidélis, o estado em que se achava o povo de todos estes contornos relativamente aos atos e exercícios da Religião Católica, que tem a felicidade de professar, e que nós em razão do nosso ofício, somos obrigados a promover e examinando com cuidado as causas e motivo das antigas representações e queixas que já tínhamos sobre esta matéria, tendo unicamente em vista o benefício público dos fiéis e o maior serviço de Deus Nosso Senhor, servindo todas as partes interessadas e o Revdo.
Vigário da Vara; achamos indispensável determinar como pela presente provisão, determinamos inteiramente enquanto não damos outras providências, mais permanentes que os moradores todos das margens do Parahyba, 3 léguas abaixo, 3 léguas para cima da capela São Fidélis, pertencentes às 2 freguezias de São Salvador e de Santo Antonio dos Guarulhos, formem conjuntamente uma paroquialidade para ser curada por um só e mesmo Sacerdote e capelão cura de todo este distrito, coadjutor dos párocos destas duas freguezias limítrofes, absolutamente impossibilitados de cumprir as suas obrigações, por si mesmos, com as cláusulas seguintes: Que o Revdo.
Capelão Curado que nós abaixo nomeamos e autorizamos poderá exercer todos os atos paroquiais, e funções do Culto Divino, segundo a disciplina geral da igreja e costumes legítimos do nosso bispado; outrossim administrar todos os sacramentos sem dependência de comissão e licenças particulares dos 2 párocos respectivos frei Angello Maria de Lucca e frei Victório de Cambiasca, não excetuando o “Sacramento do Matrimônio”, para o que autorizamos especialmente segundo as exigências das circunstâncias, e conforme a providência já adotada em nossa pastoral de 15 de abril de 1811.”
Autor: Aurênio Pereira Carneiro