Prefeitura instaura Tomada de Contas Especial no Hospital Armando Vidal

17 de março de 2017

A Prefeitura Municipal de São Fidélis instaurou uma Tomada de Contas Especial no Hospital Armando Vidal através da Portaria Municipal n.º 315, de 6 de março de 2017, assinada pelo prefeito Amarildo Henrique Alcântara, publicada na última edição do Diário Oficial do Município.

O seu objetivo é apurar a aplicação dos recursos federais provenientes da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), recebidos pelo Município de São Fidélis e repassados ao hospital no exercício financeiro de 2016.

Um dos motivos que ensejou a instauração do procedimento é que a entidade não vem prestando contas de modo satisfatório quanto aos recursos recebidos pelo poder público, gerando inclusive o processo administrativo n.º 2.531/2017. Vale também ressaltar que no ano de 2016, o hospital recebeu R$ 7.480.604,43, o que equivale a mais de dois sorteios regulares da Mega-Sena.

A Comissão

A comissão da TCE terá como presidente Thiago Rocha Hespanhol, assessor jurídico da Secretaria Municipal de Saúde; relatora Neiva Peres Gomes, contadora geral do município e Tony Roger Araújo Félix, superintendente de Sistema de Controle Interno. O prazo de conclusão dos trabalhos é de sessenta dias, prorrogáveis por igual período.

Tudo que for apurado por ela será remetido posteriormente, cópias ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual para ciência e providências.

Tomada de Contas Especial

A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis.

A instauração da tomada de contas especial tem por pressuposto as seguintes irregularidades:

– omissão no dever de prestar contas;

– não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União;

– ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;

– prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário.

Outras sanções podem, ainda, ser aplicadas a partir do julgamento das contas, tais como:

a) declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a administração;

b) declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública;

c) comunicação ao Ministério Público Federal e solicitação do arresto de bens para garantir o ressarcimento.

O próprio julgamento das contas pela irregularidade já apresenta, como consequência, a inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis. (Fonte: Tribunal de Contas da União)

 Via redação

postado por Jonas de Castro Almeida






www.saofidelisrj.com.br | Copyright 2001 - 2024 todos os direitos autorais reservados
Jornalista responsável Nelzimar Lacerda | Registro profissional DRT/RJ 29740