Prefeitura prorroga medidas restritivas até dia 30/04

13 de abril de 2020

O prefeito Amarildo Alcântara prorrogou através do Decreto municipal n.º 3.839, as medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus até o dia 30 de abril, de forma similar ao governador Wilson Witzel.

Com o Decreto, publicado numa edição extra do Diário Oficial no domingo (12), que remete ao artigo 2.º de outro de n.º 3.826/20, ficam suspensos o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de São Fidélis, inclusive bares, lanchonetes, restaurantes, academias e toda atividade ou evento que resulte em aglomeração de pessoas ou compartilhamento de objetos que possam disseminar a infecção.

Somente serviços essenciais (supermercados, açougues, padarias, lanchonetes, hortifrútis, farmácias, lojas de conveniência) devem permanecer funcionando, mas sem deixar de lado as medidas de segurança para evitar aglomerações. Para as demais atividades comerciais, em todo o estado do Rio de Janeiro, está sendo permitido via Decreto estadual operar em atendimento somente por entrega domiciliar (Delivery).

Supermercados poderão funcionar até 21 horas

A novidade trazida pelo decreto municipal n.º 3.839/20, em seu artigo segundo, é que os supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por mais duas horas, ou seja, até às 21 horas. No entanto, foi mantida a suspensão das atividades aos domingos.

Aulas presenciais continuam suspensas

As aulas presenciais nas unidades de ensino público e particular também continuarão suspensas até o dia 30 de abril. A medida foi publicada hoje (13) no Diário Oficial, edição n.º 656, através da Portaria n.º 9, assinada pela secretária municipal de Educação, Lia Márcia de Almeida Franco Alcântara.

As atividades escolares estão sendo disponibilizadas via Internet pelos professores da Pré-escola ao 9.° ano do Ensino Fundamental, para os pais dos alunos estudarem em casa com seus filhos, através das plataformas Google Drive e Schoology.

Funcionamento da prefeitura e órgãos públicos

O funcionamento da prefeitura e órgãos públicos também foi prorrogado até o dia 30 por outro Decreto, o de n.º 3.838/20, que mantém o que foi determinado nos artigos 2.º e 4.º do anterior de n.º 3.824/20, em que limita o expediente externo e o atendimento presencial somente em caso de estrita necessidade. E que os funcionários, que se enquadrarem nos grupos de risco, deverão atuar exclusivamente em regime de trabalho à distância.

Para downloads dos decretos e portaria acesse o Diário Oficial: https://saofidelis.rj.gov.br/diariooficial/

Por Tony Roger, São Fidélis – RJ






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