Em um país, onde a cultura da utilização da única arma que cada cidadão possui para efetivar o exercício pleno de cidadania em prol do fortalecimento da democracia que é através do voto e, assim fazer com que os representantes que foram/são escolhidos para representá-lo e administrar o país como um todo, seja na esfera municipal, estadual e federal, que não fosse o voto transformado em moeda de troca, porém, as drásticas consequências poderiam ser evitadas. E os princípios norteadores que estão inscritos na Constituição Federal, de fato, cumpridos.
Todavia, chega uma hora em que se tem que cumpri-los pela própria força dos parâmetros que os regem. E se esse cumprimento não for com gestão transparente, infelizmente, as consequências são/serão sempre o beber do próprio veneno que se preferiu como elixir opcional.
Enquanto o cidadão utilizar o seu voto como moeda de troca por cargos temporários e demais coisas afins, ao contrário de exigir desses mesmos representantes que são eleitos a cada quatro anos, os quais deveriam governar com transparência no trato da coisa pública e gestão com base nos preceitos constitucionais, os erros serão sempre uma consequência desastrosa.
Quais são os cinco princípios dos atos administrativos e os quais a Constituição Federal determina no artigo 37? Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Teoria e prática são essenciais, caso contrário, como diz o ditado: “Um dia a casa cai”.
Há um mês vem ocorrendo por parte de algumas prefeituras, em destaque aqui, a prefeitura de São Fidélis, uma grande demissão de contratos trabalhistas com duração de longos anos, em detrimento da realização de concursos públicos, o que pegou muita gente de surpresa (principalmente os que achavam que os seus padrinhos políticos ou compradores de votos se iriam/irão eternizar nos cargos).
E olha que esse filme já foi visto em 1995, quando o ex-prefeito dr. Marcondes teve que dispensar por determinação do Tribunal de Contas, na época, 300 funcionários que estavam sob essa mesma situação. Todos foram postos na rua e sem dó, haja vista que determinação legal não é para ser discutida e sim para ser cumprida.
Infelizmente, por conta dessas práticas perniciosas que têm por finalidade o apadrinhamento e favores eleitoreiros, é que bons servidores que estudaram e investiram em suas carreiras e formações por longos anos, para melhor exercício dos seus cargos públicos, esperança de salários dignos e na honradez de terem sido aprovados em concursos públicos, contudo, não contam com uma política de valorização profissional por parte dos agentes públicos que preferem os contratos que lhes possam render outros interesses escusos que, em determinadas situações, são amparados literalmente, pelo ato discricionário “aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização”.
Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios que regem os atos administrativos, como por exemplo, o da legalidade e moralidade, pelo contrário, esse deve/deveria seguir o mesmo parâmetro do ato vinculado.
Tamanha contradição acaba por favorecer a perversa prática da política de contratos, bem como o balcão de negócios, ofertado por eleitores que preferem viver sob a sombra desse processo substanciado também, em alguns casos, pelo ato discricionário de seus representantes, a lutarem por uma formação de qualidade. E não adianta culpar os agentes públicos porque eles são produtos desse mesmo povo que hoje chora as consequências dos seus atos nefastos ou desmandos.
Editorial – São Fidélis RJ