A “Freguezia de São Fidélis de Sygmaringa”, por ato do vice-presidente da Província do Rio de Janeiro, foi elevada à categoria de Vila, conforme estabeleceu a Lei Provincial nº 503, em 19 de abril de 1850:
“João Pereira Darrigue de Faro, Fidalgo da Casa lmperial, Comendador da 0rdem de Cristo, 0fficial da de Rosa, Cavalheiro da do Cruzeiro, Guarda Roupa de Sua Majestade, e Vice-Presidente da Província do Rio de Janeiro:
Faço Saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial – Decretou – e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo 1.nº
– A Freguezia de São Fidélis, no Município de Campos dos Goytacazes, é elevada a categoria de Villa, logo que os seus habitantes façam a sua custa, Casa da Câmara e Cadêa.
Artigo 2.nº
– As Freguezias de Santo Antonio de Pádua e Curato de Aldêa da Pedra, ficam fazendo parte da dita Villa.
Artigo 3.nº
– A Villa de São Fidélis, terá os limites, que extremam presentemente as três Freguezias, que ficam compreendidas no dito Município.
Artigo 4.nº
– Terá esta Villa dois Tabeliães de Notas, que servirão por destribuição em todos os negocios do Fôro, inclusive a parte que respeita os órfãos.
Artigo 5.nº
– Ficam revogadas quaisquer Leis ou disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, como nela se contem.
Dada no Palacio do Governo da Provincia, aos dezenove do mês de Abril de 1850. Vigésimo nono da Independencia e do lmpério.
Ass. João Pereira Darrigue de Faro.”
A Vila foi criada no Município de Campos dos Goitacazes, como afirma o artigo 1.nº da Lei Provincial 503.
Vila de São Fidélis de Sygmaringa no Municipio de Campos dos Goitacazes – Província do Rio de Janeiro “Freguezias” pertencentes à Vila de São Fidélis de Sygmaringa, criada pela Lei Provincial de 19 de abril de 1850.
Autor: Aurênio Pereira Carneiro.